O contribuinte sujeito ao regime cumulativo de PIS/Pasep e Cofins em 31/12/2026 e que, a partir de 01/01/2027, estiver sujeito ao regime regular da CBS, poderá apropriar crédito presumido sobre o estoque de bens materiais existente em 01/01/2027, os quais não houve apuração de créditos do PIS/Pasep e da Cofins em razão da sujeição ao regime cumulativo das referidas contribuições.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 381.
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Reforma-Tributaria