O contribuinte do IBS e da CBS que apurar saldo credor de IBS e CBS ao final do período de apuração poderá solicitar seu ressarcimento integral ou parcial. A solicitação de ressarcimento será apreciada pelo Comitê Gestor do IBS, em relação ao IBS, e pela Receita Federal do Brasil, em relação à CBS.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 39.
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Reforma-Tributaria