O contribuinte pode optar pelo regime opcional da CBS para incorporações imobiliárias com pedido do RET a partir de 01/01/2029?

O regime opcional da CBS para incorporações imobiliárias submetidas ao patrimônio de afetação somente se aplica para os pedidos do RET efetivados até 31/12/2028, não se aplicando para os pedidos a partir de 01/01/2029.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 485.

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