Os créditos do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive presumidos, não apropriados ou não utilizados até 31/12/2026, permanecerão válidos e poderão ser utilizados para compensação com o valor devido da CBS, observado o seu prazo de prescrição, desde que devidamente escriturados na EFD-Contribuições.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 378.
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Reforma-Tributaria