O contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS que adquirir imóvel decorrente de incorporação imobiliária submetida ao regime opcional da CBS não poderá apropriar créditos de IBS e CBS relativo à aquisição do bem imóvel. No entanto, as operações tributadas pelo regime opcional, constituirão redutor de ajuste equivalente ao que seria constituído caso o imóvel fosse adquirido de não contribuinte do regime regular do IBS e da CBS.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 485, §§4º e 5º.
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Reforma-Tributaria