O contribuinte pode apropriar créditos de IBS e CBS na importação de bens imateriais e serviços?

O adquirente, sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, pode apropriar e utilizar crédito de IBS e CBS incidente na importação de bens imateriais e serviços, exceto em relação as aquisições consideradas de uso ou consumo pessoal.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 64, §5º, inciso VII.

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