O contribuinte pode apropriar créditos do IBS e da CBS na aquisição de imóvel em que o fornecedor tiver realizado recolhimento da CBS pelo regime opcional do parcelamento do solo?

O contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS que adquirir imóvel decorrente de parcelamento do solo submetido ao regime opcional da CBS não poderá apropriar créditos de IBS e CBS relativo à aquisição do bem imóvel. No entanto, as operações tributadas pelo regime opcional, constituirão redutor de ajuste equivalente ao que seria constituído caso o imóvel fosse adquirido de não contribuinte do regime regular do IBS e da CBS.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 486, §§5º e 6º.

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