O contribuinte que realizar a opção pelo regime opcional da locação, cessão onerosa e do arrendamento de bem imóvel não poderá apropriar créditos do IBS e da CBS em relação às operações relacionadas ao bem imóvel sujeito ao referido regime opcional.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 487, §4º.
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Reforma-Tributaria