O contribuinte pode apropriar crédito do IBS e da CBS na aquisição de serviço de intermediação prestado pela agência de turismo?

O contribuinte pode apropriar crédito do IBS e da CBS na aquisição de serviço de intermediação prestado pela agência de turismo, exceto em relação aos serviços de uso ou consumo pessoal.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 290.

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