O contribuinte pode apropriar crédito do IBS e da CBS em relação às aquisições destinadas à incorporação imobiliária submetida ao patrimônio de afetação quando optar regime opcional?

O contribuinte não poderá apropriar créditos do IBS e da CBS em relação às aquisições destinadas à incorporação imobiliária submetida ao patrimônio de afetação em que tiver realizado a opção pelo regime opcional.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 485, §2º.

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