O contribuinte localizado na Zona Franca de Manaus, devidamente habilitado aos incentivos fiscais desta área, pode apropriar crédito presumido de IBS em relação aos bens adquiridos com alíquota zero?

O contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e habilitado aos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, pode apropriar crédito presumido de IBS relativo à aquisição de bem material industrializado de origem nacional contemplado pela redução a zero da alíquota do IBS quando o fornecedor estiver localizado fora da Zona Franca de Manaus.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 447.

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