O contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e habilitado aos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, pode apropriar crédito presumido de IBS relativo à aquisição de bem material industrializado de origem nacional contemplado pela redução a zero da alíquota do IBS quando o fornecedor estiver localizado fora da Zona Franca de Manaus.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 447.
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Reforma-Tributaria