O contribuinte do IBS e da CBS, sujeito ao regime regular, que adquirir e for segurado de serviços de seguro e resseguro poderá apropriar créditos de IBS e de CBS sobre os prêmios, pelo valor dos tributos pagos sobre esses serviços.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 223, §1º.
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Reforma-Tributaria