O contribuinte deve estornar os créditos de IBS e CBS das aquisições quando realizar operações com alíquota zero?

O contribuinte que realizar operações sujeitas a alíquota zero de IBS e CBS poderá manter os créditos desses tributos que foram devidamente apropriados nas aquisições.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 52.

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