Na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, não deve ser preenchido o campo relativo à data de previsão de entrega (dPrevEntrega). Caso seja preenchido, o documento fiscal apresentará mensagem de rejeição.
Base Legal: Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.30, Grupo B.
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Reforma-Tributaria