O adquirente de bens, na importação de bens por encomenda, responde solidariamente pelos débitos de IBS e CBS incidentes na importação desses produtos?

O adquirente de bens, na importação de bens por encomenda, responde solidariamente pelos débitos de IBS e CBS incidentes na importação desses produto.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 74, inciso II.

Postagem Anterior Próxima Postagem