A alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo, em que o contribuinte tenha realizado a opção do recolhimento da CBS na alíquota de 3,65% da receita bruta recebida, afasta qualquer outra forma de incidência de IBS e CBS sobre o respectivo parcelamento do solo.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 486, §§1º e 2º.
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Reforma-Tributaria