No caso em que os campos do IBS e da CBS forem preenchidos em 2025, no documento fiscal devem ser informadas as alíquotas de 0,1% para o IBS Estadual (pIBSUF), 0% para o IBS Municipal (pIBSMun) e 0,9% para a CBS (pCBS).
Base Legal: Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.30, Grupo UB.
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Reforma-Tributaria