Os valores dos créditos do IBS e da CBS a serem apropriados pelo adquirente corresponderão aos valores dos débitos destacados no documento fiscal de aquisição. Dessa forma, quando o bem ou serviço adquirido estiver sujeito a alíquota reduzida do IBS e da CBS, o respectivo crédito será apropriado nas mesmas alíquotas reduzidas aplicadas na operação.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 47.
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Reforma-Tributaria