No caso de bens materiais importados, o crédito presumido da CBS sobre o estoque será equivalente ao valor do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação efetivamente pago na importação, vedada a apuração de crédito presumido em relação ao adicional da alíquota da Cofins.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 381, §3º.
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Reforma-Tributaria