No caso de bens adquiridos no país, qual alíquota a ser aplicada para o cálculo do crédito presumido da CBS sobre o estoque existente em 01/01/2027?

No caso de bens materiais adquiridos no País, o crédito presumido da CBS sobre o estoque será calculado mediante aplicação de percentual de 9,25% sobre o valor do estoque.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 381, §3º.

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