No caso da empresa ter parte das suas receitas no regime cumulativo e parte no regime não cumulativo de PIS/Pasep e Cofins e possuir estoque, em 01/01/2027, de bens que não houve apropriação de crédito de PIS/Pasep e Cofins por estarem vinculados às receitas do regime cumulativo de PIS/Pasep e Cofins, poderá apropriar crédito presumido da CBS, caso seja contribuinte do regime regular.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 381.
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Reforma-Tributaria