Durante o ano de 2026, os grupos relativos ao IBS e à CBS no Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63, não serão exigidos para as empresas optantes pelo Simples Nacional, ainda que tenha ultrapassado o sublimite.
Base Legal: Nota Técnica BP-e 2025.001, versão 1.10.
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Reforma-Tributaria