Haverá incidência do IBS e da CBS, que foram dispensados na aquisição, atualizados na forma prevista da legislação tributária, com juros de mora e multa de mora, no caso em que o veículo, adquirido com alíquota zero do IBS e da CBS por pessoa física com deficiência ou transtorno do espectro autista, seja vendido antes de 4 anos.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 155.
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Reforma-Tributaria