Na impossibilidade de identificação do bem material importado, em razão de seu extravio ou consumo, serão aplicadas, para fins de determinação do IBS e da CBS incidentes na importação, as alíquotas-padrão do destino da operação.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 71, § 2º.
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Reforma-Tributaria