Na impossibilidade de identificação do bem material importado, em razão de descrição genérica nos documentos comerciais e de transporte disponíveis, serão aplicadas, para fins de determinação do IBS e da CBS incidentes na importação, as alíquotas-padrão do destino da operação.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 71, § 2º.
Tags
Reforma-Tributaria