Na impossibilidade de identificação do bem material importado, em razão de descrição genérica nos documentos comerciais e de transporte disponíveis, a base de cálculo do IBS e da CBS será o valor que servir ou que serviria de base para o cálculo do Imposto de Importação acrescido dos valores:I - Imposto sobre a Importação;II - Imposto Seletivo (IS);III - taxa de utilização do Sistema Integrado do Comércio Exterior (Siscomex);IV - Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM);V - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis);VI - direitos antidumping;VII - direitos compensatórios;VIII - medidas de salvaguarda; eIX - quaisquer outros impostos, taxas, contribuições ou direitos incidentes sobre os bens importados até a sua liberação.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 69, § 1º.
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Reforma-Tributaria