Na importação de bens de uso e consumo pessoal, realizada por indústria incentivada para utilização na Zona Franca de Manaus, existe a possibilidade de suspensão de IBS e CBS?

Haverá a possibilidade de ser aplicada a suspensão de IBS e CBS, na importação de bens de uso e consumo pessoal, realizada por indústria incentivada para utilização na Zona Franca de Manaus, desde que seja demonstrado  que esses bens são necessários ao desenvolvimento da atividade do contribuinte vinculada ao projeto técnico-econômico aprovado e que os mesmo também não estejam na listagem de bens não contemplados pelo regime favorecido da Zona Franca de Manaus.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 443, § 1º, inciso I e II.

Postagem Anterior Próxima Postagem