Juros, multas, acréscimos e encargos, cobrados do adquirente pelo atraso no pagamento dos valores a receber pelo fornecimento de bens e serviços, compõem a base de cálculo de IBS e CBS?

O valor de juros, multas, acréscimos e encargos, cobrados do adquirente pelo atraso no pagamento dos valores a receber pelo fornecimento de bens e serviços, compõem a base de cálculo de IBS e CBS, visto que são considerados como parte do valor da operação.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 12º, § 1º, inciso II.

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