Não há incidência de IBS e CBS sobre a remuneração que o sócio recebe pela sua atuação como administrador da empresa, visto que é um serviço oriundo da atuação do sócio pessoa física como administrador da pessoa jurídica.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 6º, Inciso I, alínea "b".
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Reforma-Tributaria