Haverá a suspensão de IBS e CBS, na importação de máquinas, de aparelhos, de instrumentos e de equipamentos realizados por empresa autorizada a operar em zonas de processamento de exportação. Essa suspensão aplica-se apenas aos bens, novos ou usados, necessários às atividades da empresa autorizada a operar em zonas de processamento de exportação, para incorporação ao seu ativo imobilizado.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 99, § 1º.
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Reforma-Tributaria