Haverá a incidência de IBS e CBS no fornecimento de bens e serviços realizados por partidos políticos?

O  fornecimento de bens e serviços realizados por  partidos políticos possui imunidade de IBS e CBS, desde que esses partidos políticos  cumpram, de forma cumulativa, os requisitos previstos no art. 14 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 9º, Inciso III.

Postagem Anterior Próxima Postagem