O fornecimento de bens e serviços realizados por partidos políticos possui imunidade de IBS e CBS, desde que esses partidos políticos cumpram, de forma cumulativa, os requisitos previstos no art. 14 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 9º, Inciso III.
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Reforma-Tributaria