Haverá a incidência de IBS e CBS no fornecimento de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial?

O fornecimento de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, possui a imunidade de IBS e CBS.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 9º, Inciso VII.

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