Haverá a incidência de IBS e CBS, na importação de produtos remetidos anteriormente ao regime de exportação temporária?

Não haverá incidência de IBS e CBS na importação de produtos, aos quais tenha sido aplicado o regime de exportação temporária.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 66, inciso VII.

Postagem Anterior Próxima Postagem