Haverá incidência de IBS e CBS na importação de software, onde a empresa irá utilizar esse software no Brasil?

Na importação de software, em que o consumo (ou seja, a utilização) do mesmo está ocorrendo no Brasil, haverá a incidência de IBS e CBS, sobre a importação desse software.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 64, § 1º.

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