Os serviços de concursos de prognósticos prestados, por meio virtual, a residentes ou domiciliados no exterior serão considerados exportados, ficando imunes à incidência do IBS e da CBS. Cabe ressaltar que não se consideram exportados os serviços de concursos de prognósticos prestados na presença, no território nacional, de residente ou domiciliado no exterior.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 250, § 2º.
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Reforma-Tributaria