Há suspensão de IBS e CBS no fornecimento de produtos agropecuários in natura para industrialização destinada à exportação para o exterior?

Há suspensão do pagamento do IBS e da CBS no fornecimento de produtos agropecuários in natura para contribuinte do regime regular que promova industrialização destinada à exportação para o exterior, desde que atendidos todos os critérios a seguir:I - Cuja receita bruta decorrente de exportação para o exterior, nos 3 anos-calendário imediatamente anteriores ao da aquisição, tenha sido superior a 50% de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no mesmo período, após excluídos os tributos incidentes sobre a venda; eII - Possua patrimônio líquido igual ou superior ao maior entre os seguintes valores:a) R$ 1.000.000,00; eb) Uma vez o valor total dos tributos suspensos;III - Faça a opção pelo DTE, na forma da legislação específica;IV - Mantenha escrituração contábil e a apresente em meio digital; eV - Esteja em situação de regularidade fiscal perante as administrações tributárias federal, estadual ou municipal de seu domicílio.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 82, §11.

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