Há redutor social para fins da dedução da base de cálculo do IBS e da CBS incidentes na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel?

Para fins da base de cálculo do IBS e da CBS incidentes na operação de locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel para uso residencial realizada por contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, poderá ser deduzido o redutor social no valor de R$ 600,00 por bem imóvel, até o limite do valor da base de cálculo. Destaca-se que o valor do redutor social será atualizado mensalmente a partir da data de publicação da Lei Complementar nº 214/2025 pelo IPCA ou por outro índice que vier a substituí-lo.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 260.

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