A alíquota do Imposto Seletivo fica reduzida a zero na aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de, no mínimo, 4 portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, por motorista profissional, que também tenha direito ao benefício do IBS e da CBS reconhecido pela Receita Federal (RFB).
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 420.
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