A alíquota do Imposto Seletivo fica reduzida a zero na aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de, no mínimo, 4 portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, por pessoa com deficiência ou transtorno do espectro autista, que também tenha direito ao benefício do IBS e da CBS reconhecido pela Receita Federal (RFB), desde que preço de venda do veículo ao consumidor, incluídos os tributos incidentes caso não houvesse as reduções, não seja superior a R$ 200.000,00.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 420.
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Reforma-Tributaria