As aquisições de bens materiais, imateriais, direitos ou serviços, efetuadas pelas entidades imunes do IBS e da CBS estão sujeitas à incidência do IBS e da CBS quando o fornecedor se tratar de contribuinte do IBS e da CBS.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 9, §4º.
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Reforma-Tributaria