Há incidência do IBS e da CBS nas operações realizadas entre indústrias incentivadas na Zona Franca de Manaus?

Há redução a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre operação realizada por indústria incentivada na Zona Franca de Manaus que destine bem material intermediário para outra indústria incentivada na Zona Franca de Manaus, desde que a entrega ou disponibilização dos bens ocorra dentro da referida área. Destaca-se que a redução a zero não se aplica quando se tratar de bens não contemplados pelo regime favorecido da Zona Franca de Manaus ou bens de uso e consumo pessoal.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 448.

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