Há incidência do IBS e da CBS na importação de bem material por indústria incentivada para utilização na Zona Franca de Manaus (ZFM)?

Há suspensão do IBS e da CBS na importação de bem material realizada por indústria incentivada para utilização na Zona Franca de Manaus, exceto quando se tratar de bens não contemplados pelo regime favorecido da Zona Franca de Manaus ou bens de uso e consumo pessoal.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 443.

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