Há incidência do IBS e da CBS na prestação de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário?

Aplica-se a isenção do IBS e da CBS no fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 157.

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