Há incidência do IBS e da CBS na operação de venda de ativo intangível?

O IBS e a CBS incidem sobre qualquer operação com bem ou com serviço realizada pelo contribuinte, incluindo a venda de ativo intangível, classificado no ativo não circulante.

Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 4º, §4º.

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