O IBS e a CBS incidem sobre qualquer operação com bem ou com serviço realizada pelo contribuinte, incluindo aquelas realizadas no exercício de atividade econômica não habitual. Dessa forma, o contribuinte do IBS e da CBS ficará sujeito à incidência desses tributos, ainda que a operação realizada não conste no seu contrato social.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 4º, §4º.
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Reforma-Tributaria