Há incidência do IBS e da CBS na venda de propriedade para investimento, classificada no ativo não circulante?

O IBS e a CBS incidem sobre qualquer operação com bem ou com serviço realizada pelo contribuinte, incluindo a venda de propriedade para investimento, classificada no ativo não circulante.

Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 4º, §4º.

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