Há incidência de Imposto Seletivo na comercialização de gás natural a ser utilizado como insumo em processo industrial e como combustível para fins de transporte?

No caso de gás natural destinado à utilização como insumo em processo industrial e como combustível para fins de transporte, a alíquota para fins da incidência do Imposto Seletivo será fixada em zero.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 423.

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