Há previsão legal para suspensão do pagamento do IBS e da CBS no fornecimento de bens materiais com o fim específico de exportação a empresa comercial exportadora, desde que habilitada conforme ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da RFB, e que atenda cumulativamente aos seguintes requisitos:I - Seja certificada no Programa OEA (Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado);II - Possua patrimônio líquido igual ou superior ao maior entre os seguintes valores:a) R$ 1.000.000,00; eb) Uma vez o valor total dos tributos suspensos;III - Faça a opção pelo DTE, na forma da legislação específica;IV - Mantenha escrituração contábil e a apresente em meio digital; eV - Esteja em situação de regularidade fiscal perante as administrações tributárias federal, estadual ou municipal de seu domicílio.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 82.
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Reforma-Tributaria