Há incidência de IBS e CBS nas doações?

Não há incidência de IBS e CBS nas doações. No entanto, no caso de doações de bens ou serviços que tenham permitido a apropriação de créditos pelo doador, inclusive na produção, a doação será tributada com base no valor de mercado do bem ou serviço doado. Alternativamente, por opção do contribuinte, os créditos poderão ser anulados.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 6º, inciso VIII e §2º.

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