Há incidência de IBS e CBS na importação de bens materiais defeituosos que retornaram ao Brasil após a exportação?

Os bens materiais que tiverem sido exportados e retornem ao Brasil, à título de devolução por motivo de defeito técnico, para reparo ou para substituição, não ficam sujeitos a incidência de IBS e CBS na importação.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 66, inciso I, alínea "b".

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